CONVERSAÇÕES CONSTITUCIONAIS: UMA ANÁLISE DA TEORIA DO TRANSCONSTITUCIONALISMO DE MARCELO NEVES
DOI:
https://doi.org/10.63835/1a8wh105Palavras-chave:
Transconstitucionalismo, Marcelo Neves, Conversações Constitucionais, Diálogo entre Ordens Jurídicas, Constitucionalismo ModernoResumo
Este artigo analisa a teoria do transconstitucionalismo de Marcelo Neves como uma resposta teórica à crise do constitucionalismo moderno, cujo paradigma estatal-cêntrico se mostra insuficiente diante dos desafios de uma sociedade mundial globalizada e multicêntrica. Problemas como a proteção dos direitos humanos e a regulação ambiental transcendem as fronteiras nacionais, exigindo novas formas de interação jurídica. O objetivo deste trabalho é, portanto, explorar os fundamentos, os conceitos-chave e a aplicabilidade do transconstitucionalismo. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, com análise das obras de Marcelo Neves e de seus principais interlocutores. O estudo aprofunda os pilares da teoria, como as "conversações constitucionais", entendidas como um método para a absorção do dissenso, e a construção de "pontes de transição" para gerenciar a fragmentação do direito de forma construtiva. Demonstra-se como o modelo supera o dilema clássico entre monismo e pluralismo ao propor uma rede heterárquica de diálogo entre múltiplas ordens jurídicas, estatais, internacionais e não estatais. A pertinência prática da teoria é ilustrada pela análise de casos emblemáticos, que revelam o aprendizado recíproco entre diferentes jurisdições. Conclui-se que o transconstitucionalismo oferece um arcabouço teórico indispensável para a teoria constitucional contemporânea, permitindo uma análise mais sofisticada das complexas interações jurídicas globais, embora se reconheça que sua efetividade prática enfrenta os limites impostos pelas assimetrias de poder no cenário mundial.
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