O DEBATE HART E FULLER NA TEORIA DO DIREITO: A RELAÇÃO DIREITO E MORAL ANALISADA A PARTIR DE REGIMES JURÍDICOS INJUSTOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.63835/mg9fj526

Palavras-chave:

Moralidade, Direito, Penumbra, Princípios, Nazismo

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar o debate entre os juristas H.L.A. Hart e Lon L. Fuller, figuras centrais da Filosofia do Direito no século XX. A discussão é situada no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, com destaque para os desafios da validade jurídica de normas imorais, como as adotadas durante o regime nazista. A partir disso, investigar-se-á a possibilidade um sistema jurídico afastado da moralidade e quais seriam as consequências teóricas e práticas disso. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com enfoque hermenêutico e bibliográfico. Utiliza-se ainda a análise crítica e comparativa entre os posicionamentos, com especial atenção às noções de “regra de reconhecimento”, “fidelidade ao Direito”, “moralidade interna da lei”, e os conceitos de validade jurídica. Como resultados, o trabalho evidencia que Hart defende a separação conceitual entre Direito e Moral, sustentando que um sistema jurídico pode ser válido mesmo que injusto, desde que obedeça às regras formais estabelecidas. Já Fuller argumenta que existe uma moralidade interna ao Direito, sem a qual não há propriamente sistema jurídico. O trabalho conclui que, especialmente em contextos de violações de direitos humanos, como nas legislações autoritárias, a moralidade não pode ser excluída da análise jurídica sob pena de legitimar arbitrariedades.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Biografia do Autor

  • Dr. Flávio Maria Leite Pinheiro, Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

    Doutor em Direito, com Pós-Doutorado pela UFSC.

    Mestre em Direito e em Filosofia.

    Professor efetivo do curso de Direito da UVA.

    Docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UVA.

    Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Filosofia e Teoria Política e Social cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

  • Me. Matheus Alves da Rocha, Faculdade Uninassau Sobral

    Doutorando e Mestre em Direito pela UNISINOS-RS, onde foi bolsista pela CAPES- Programa de Excelência Acadêmica.

    Membro do grupo pesquisa DASEIN – Núcleo de Estudos Hermenêuticos coordenado pelo Prof. Lênio Streck.

  • Pedro Cruz Martins e Silva, Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

    Cursando Especialização em Direito Civil e Direito Processual Civil.

    Advogado (OAB/CE nº 38.595)

    Graduado em Direito pela UVA.

Referências

AUSTIN, John. The providence of jurisprudence determined. 2. ed. Londres: John Murray, 1854.

BENTHAM, Jeremy. The Collected Works of Jeremy Bentham. 1ª ed. Oxford, Clarendon Press, 1999.

FRIEDMANN, Wolfgang. Legal Theory. Londres: Steven and Sons Limited, 1960.

FULLER, Lon L. Human purpose and law. Cambrige, Journal of Philosophy, v. 53, 1958, p. 68-757.

FULLER, Lon L. Positivism and fidelity to Law: a reply to Professor Hart. Harvard Law Review, Cambridge, v. 71, n. 4, 1958, p. 630-672.

HART, H. L. A. Positivism and the separation of Law and Morals. Harvard Law Review, Cambridge, v. 71, n. 4, 1958, p. 593-629.

HART, H. L. A. The concept of Law. Nova Iorque: Oxford University Press, 1961.

HOWE, Mark D. The Positivism of Mr. Justice Holmes. Cambrige, Harvard Law Review, v. 64, n. 4, fev. 1951, p. 529-546.

LACEY, Nicola. A life of H.L.A. Hart: the nightmare and the noble dream. Nova Iorque: Oxford University Press, 2006.

LLEWELLYN, Karl N. The Bramble Bush and our law and its study. Nova Iorque: Oceana Publications, 1930.

MEDEIROS, Andréia Neiva. Positivismo e o regime nacional-socialista: influências na ascensão e pós-queda do nazismo. São Paulo: Duc in Altum, 2025.

RADBRUCH, G. Statutory Lawlessness and Supra-Statutory Law. Oxford Journal of Legal Studies, Oxford, v. 26, n. 1, 2006, p. 1-11.

RADBRUCH, Gustav. A filosofia do Direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

Downloads

Publicado

2025-03-31

Como Citar

Leite Pinheiro, F. M., Alves da Rocha, M., & Cruz Martins e Silva, P. (2025). O DEBATE HART E FULLER NA TEORIA DO DIREITO: A RELAÇÃO DIREITO E MORAL ANALISADA A PARTIR DE REGIMES JURÍDICOS INJUSTOS. Revista Juris Verdi, 2(1, jan./mar. (1º trim). https://doi.org/10.63835/mg9fj526