O DEBATE HART E FULLER NA TEORIA DO DIREITO: A RELAÇÃO DIREITO E MORAL ANALISADA A PARTIR DE REGIMES JURÍDICOS INJUSTOS
DOI:
https://doi.org/10.63835/mg9fj526Palavras-chave:
Moralidade, Direito, Penumbra, Princípios, NazismoResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar o debate entre os juristas H.L.A. Hart e Lon L. Fuller, figuras centrais da Filosofia do Direito no século XX. A discussão é situada no contexto pós-Segunda Guerra Mundial, com destaque para os desafios da validade jurídica de normas imorais, como as adotadas durante o regime nazista. A partir disso, investigar-se-á a possibilidade um sistema jurídico afastado da moralidade e quais seriam as consequências teóricas e práticas disso. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com enfoque hermenêutico e bibliográfico. Utiliza-se ainda a análise crítica e comparativa entre os posicionamentos, com especial atenção às noções de “regra de reconhecimento”, “fidelidade ao Direito”, “moralidade interna da lei”, e os conceitos de validade jurídica. Como resultados, o trabalho evidencia que Hart defende a separação conceitual entre Direito e Moral, sustentando que um sistema jurídico pode ser válido mesmo que injusto, desde que obedeça às regras formais estabelecidas. Já Fuller argumenta que existe uma moralidade interna ao Direito, sem a qual não há propriamente sistema jurídico. O trabalho conclui que, especialmente em contextos de violações de direitos humanos, como nas legislações autoritárias, a moralidade não pode ser excluída da análise jurídica sob pena de legitimar arbitrariedades.
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