A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA FRENTE AOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESTADO DO CEARÁ: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.63835/p1rg3s08

Palabras clave:

Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Efetividade jurídica. Políticas públicas. Direitos das mulheres., Violência doméstica, Lei Maria da Penha, Efetividade jurídica, Políticas públicas, Direitos das mulheres

Resumen

O artigo versa sobre “A Efetividade da Lei Maria da Penha frente aos índices de violência doméstica no Estado do Ceará: desafios e perspectivas”. O objetivo é analisar em que medida a Lei nº 11.340/2006 — conhecida como Lei Maria da Penha — tem se mostrado eficaz na prevenção e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, especialmente no contexto cearense, onde os índices permanecem elevados mesmo após mais de 17 anos de vigência da norma. A pesquisa aborda os principais dispositivos legais da referida lei, com ênfase na efetivação das medidas protetivas, discutindo sua aplicação prática, os entraves estruturais e sociais à sua implementação e os reflexos na realidade das vítimas. Serão examinados dados estatísticos, jurisprudências, fatos concretos e fundamentos doutrinários, com destaque para as contribuições de Berenice Dias, a fim de demonstrar que, apesar dos avanços legislativos e do reconhecimento das lutas femininas, ainda há significativa deficiência na concretização dos direitos garantidos. O estudo também identifica os principais tipos de violência doméstica, sua origem histórica e evolução no ordenamento jurídico, além de analisar as políticas públicas existentes no Estado do Ceará, apontando sua insuficiência frente à crescente demanda e ao número real de mulheres vitimizadas. Busca-se, assim, refletir criticamente sobre os desafios persistentes e as perspectivas de aprimoramento da atuação estatal no enfrentamento à violência de gênero

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Biografía del autor/a

  • Andreza Feitosa de Moura, Unifametro

    Andreza Feitosa de Moura, professora do Curso de Direito, Coordenadora adjunta do Curso de Direito da Unifametro Maracanaú.

    Especialista e graduada em Direito,

    Email:  andrezafeitosam@gmail.com

    ORCID https://orcid.org/0009-0008-4313-4531 

  • Gabriella de Assis Wanderley, Unifametro

    Gabriella de Assis Wanderley, professora do Curso de Direito, Coordenadora do Núcleo de Extensão e Responsabilidade Social da Unifametro. Mestre, Especialista e graduada em Direito, graduação em Ciências Sociais e graduanda do curso de Análise de Desenvolvimento de Sistemas Email:  gabriellawanderley18@gmail.com

    ORCID  https://orcid.org/0000-0002-3132-1881

Referencias

ALVES, Maria Elaine Rodrigues; VIANA, Raquel (Orgs.). Políticas para as mulheres de Fortaleza: Desafios para a igualdade. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert, 2008. Disponível em: https://library.fes.de/pdf-files/bueros/brasilien/05932.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

AROUCA, Izabella. Caso Yanny Brena. Polícia detalha os últimos momentos da vereadora e a crueldade do namorado. Disponível em: https://hugogloss.uol.com.br/brasil/caso-yanny-brena-policia-detalha-ultimos-momentos-da-vereadora-e-crueldade-do-namorado/. Acesso em: 01 mar. 2023.

ASCOM-SPS. Centro de Referência e Apoio a Mulher amplia atendimentos aos fins de semana e feriados. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2022/03/15/centro-de-referencia-e-apoio-a-mulher-amplia-atendimentos-aos-fins-de-semana-e-feriados/. Acesso em: 01 mar. 2023.

BADALO, Portal de Notícias. Caso Yanny: Cariri registrou 27 mortes de mulheres nos últimos 5 anos. Disponível em: https://www.badalo.com.br/featured/caso-yanny-cariri-registrou-27-mortes-de-mulheres-nos-ultimos-5-anos/. Acesso em: 25 mar. 2023.

BOUJIKIAN, Kenarik. Credibilidade da palavra da vítima como prova de violência sexual. Disponível em: https://www.compromissoeatitude.org.br/credibilidade-da-palavra-da-vitima-como-prova-de-violencia-sexual-por-kenarik-boujikian/. Acesso em: 15 mar. 2023.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre [..]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 01 mar. 2023.

BRASIL. [Constituição (1988) ]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.

BRASIL. Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 20 fev. 2023.

BUZZO, Ricardo Adriano. A ineficácia da Lei Maria da Penha. Disponível em: https://cepein.femanet.com.br/BDigital/arqTccs/0711230985.pdf. Acesso em: 04 de abri. 2023.

CAPEZ, Fernando. Parte especial arts. 121 a 212. Curso de direito penal. V. 2, 20. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CAPEZ, Fernando. Parte geral Curso de direito penal. V. 1, 24. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CERQUEIRA, Daniel. Atlas da Violência 2021. São Paulo: FBSP, 2021. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/12/atlas-violencia-2021-v7.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.

CNMP. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro / Conselho Nacional do Ministério Público. – Brasília: CNMP, 2018. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.

CORTIZO, María del Carmen; GOYENECHE, Priscila Larratea. Judiciarização do privado e violência contra a mulher. Revista Katálysis. Florianópolis v. 13 n. 1 p. 102-109jan./jun.2010.Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/YwhnRdFFfBHVC9pX6sV3nzb/?format=pdf&lang=pt. Acesso em 03 abri. 2023.

DÁRIO DO NORDESTE. Ceará tem duas casas-abrigos para vítimas de violência doméstica. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/ceara-tem-duas-casas-abrigos-para-vitimas-de-violencia-domestica-1.2030386. Acesso em: 01 mar. 2023.

DELEGADO, Mário Luiz. Violência patrimonial contra a mulher. Disponível em: https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/136402053/violencia-patrimonial-contra-a-mulher.Acesso em: 01 mar. 2023.

DIÁRIO DO NORDESTE. Ceará tem duas casas-abrigos para vítimas de violência doméstica. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/metro/ceara-tem-duas-casas-abrigos-para-vitimas-de-violencia-domestica-1.2030386. Acesso em: 01 mar. 2023.

DIAS, Léo. Caso DJ Ivis: leia depoimento prestado à polícia por Pamella Holanda. Disponível em: https://www.metropoles.com/colunas/leo-dias/caso-dj-ivis-leia-depoimento-prestado-a-policia-por-pamella-holanda. Acesso em: 25 mar. 2023.

DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça. 6. ed., rev. e atual. Salvador: Juspodivm, 2019.

DIAS, MARIA Luiza Vieira Rocha. A relação entre a ausência de fiscalização por parte do poder público quanto às medidas protetivas e o número de feminicídio. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/59975/a-relao-entre-a-ausncia-de-fiscalizao-por-parte-do-poder-pblico-quanto-s-medidas-protetivas-e-o-nmero-de-feminicdio. Acesso em: 01 mar. 2023.

DPCE, Defensoria Pública do Estado do Ceará. Casos de violência contra a mulher em 2023 revelam desafios para defensoras públicas que atuam na pauta. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/casos-de-violencia-contra-a-mulher-em-2023-revelam-desafios-para-defensoras-publicas-que-atuam-na-pauta/. Acesso em: 17 mar. 2023.

DPCE, Defensoria Pública do Estado do Ceará. Mulheres vítimas de violência doméstica recorrem à Defensoria para buscar assistência jurídica e atendimento psicossocial. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/mulheres-vitimas-de-violencia-domestica-recorrem-a-defensoria-para-buscar-assistencia-juridica-e-atendimento-psicossocial/. Acesso em: 25 mar. 2023.

DPE-CE, Combate à violência contra mulheres no Ceará ganha reforço de sistema para integrar dados e serviços. Defensoria Pública do Estado do Ceará. Disponível em: https://www.defensoria.ce.def.br/noticia/combate-a-violencia-contra-mulheres-no-ceara-ganha-reforco-de-sistema-para-integrar-dados-e-servicos/.Acesso em: 01 mar. 2023.

ESMAM, Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Maria da Penha: uma estória de vida que virou lei. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/esmam-noticias/5046-esmam-palestra-maria-da-penha-uma-estoria-de-vida-que-virou-lei. Acesso em: 01 mar. 2023.

FALCÃO, Larissa. Combate à violência contra mulheres no Ceará ganha reforço de sistema para integrar dados e serviços. Disponível em: https://www.ceara.gov.br/2022/12/15/combate-a-violencia-contra-mulheres-no-ceara-ganha-reforco-de-sistema-para-integrar-dados-e-servicos/. Acesso em: 01 mar. 2023.

FANTÁSTICO, G1 notícias. Pamella Holanda relata agressões de DJ Ivis: 'Pegou uma faca na gaveta da cozinha. A funcionária dele segurou o braço dele’. Disponível em: https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2021/07/18/pamella-holanda-relata-agressoes-de-dj-ivis-pegou-uma-faca-na-gaveta-da-cozinha-a-funcionaria-dele-segurou-o-braco-dele.ghtml. Acesso em: 25 mar. 2023.

FBSP, Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Disponível em: https://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em: 25 mar. 2023.

FBSP-Fórum brasileiro de segurança pública. Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil - 3ª edição – 2021. Disponível em: https://dssbr.ensp.fiocruz.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf. Acesso em: 01 mar. 2023.

FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi. Posso contar. Maria da Penha. - 2ª reimp - 2. ed. -Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

FLOR, Geovano Prudencio. A dúvida razoável e o princípio do in dubio pro reo. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/53826/a-duvida-razoavel-e-o-principio-do-in-dubio-pro-reo. Acesso em: 25 mar. 2023.

G1 CE, Yanny Brena sofreu ferimentos no pescoço e teve unhas quebradas antes de morrer, aponta investigação. Disponível em: https://g1.globo.com/ce/ceara/cariri/noticia/2023/03/06/yanny-brena-sofreu-ferimentos-no-pescoco-e-teve-unhas-quebradas-antes-de-morrer-aponta-investigacao.ghtml. Acesso em: 25 mar. 2023.

GALVÃO, Instituto Patrícia. VIOLÊNCIA SEXUAL. Disponível em: https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencias/violencia-sexual/. Acesso em: 04 mar. 2023.

GALVÃO, Instituto Patrícia. Do medo à dependência: por que mulheres desistem das denúncias de violência doméstica. Disponível em: https://agenciapatriciagalvao.org.br/violencia/violencia-domestica/do-medo-a-dependencia-por-que-mulheres-desistem-das-denuncias-de-violencia-domestica/ Acesso em: 01 mar de 2023.

GERHARD, Nádia. Patrulha Maria da Penha: O impacto da ação da Polícia Militar no enfrentamento da violência doméstica. Porto Alegre: AGE e ediPUCRS, 2014.

GRECO, Rogério. Código Penal: comentado. 11. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017.

IMP, Instituto Maria da Penha. Quem é Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-e-maria-da-penha.html. Acesso em: 25 mar. 2023.

IMP. Instituto Maria da Penha. RESUMO DA LEI-Saiba quais são os principais dispositivos da Lei n. 11.340/2006 e os direitos garantidos pela legislação que protege as mulheres contra a violência doméstica e familiar. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/resumo-da-lei-maria-da-penha.html. Acesso em: 01 mar. 2023.

IPECE - Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará. Violência doméstica contra a mulher cresce durante a pandemia. Disponível em: https://www.ipece.ce.gov.br/2022/03/11/violencia-domestica-contra-a-mulher-cresce-durante-a-pandemia/. Acesso em: 25 mar. 2023.

LIMA, F.R. de...Da atuação do Ministério Público – artigos 25 2 26. In Campos, Carmen Hein de (org). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

MELO, Emanoela Campelo de. Ceará é 7º Estado do País com mais denúncias de violência contra mulheres. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/seguranca/ceara-e-7-estado-do-pais-com-mais-denuncias-de-violencia-contra-mulheres-1.3057284. Acesso em: 15 mar. 2023.

MELO, Emanoela Campelo de. Em quatro dias de quarentena, Juizado da Mulher de Fortaleza recebe 65 pedidos de medidas protetivas de urgência. Disponível em: https://www.compromissoeatitude.org.br/em-quatro-dias-de-quarentena-juizado-da-mulher-de-fortaleza-recebe-65-pedidos-de-medidas-protetivas-de-urgencia/. Acesso em: 25 Mar. 2023.

MENEGHEL, S. N. et al. Rotas críticas de mulheres em situação de violência: depoimentos de mulheres e operadores em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brasil Cadernos de Saúde Pública, v. 27, n. 4, p. 743-752, 2011. Disponível em: https://www.scielo.br/j/csp/a/8RYLBXBr4zpt4GNN7FwS7Jc/?format=pdf&lang=pt

O ESTADO. Ceará tem média de 50 casos de violência contra mulher por dia. Disponível em: https://oestadoce.com.br/ceara/ceara-tem-media-de-50-casos-de-violencia-contra-mulher-por-dia/. Acesso em: 15 mar. 2023.

PORTO, Pedro Rui da Fontoura. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Lei 11.340/06 – análise crítica e sistêmica. 3a Edição. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

SAFFI OTI, Heleieth. Gênero patriarcado violência. 2.ed. São Paulo: Expressão Popular: Fundação Perseu Abramo, 2015. Disponível em: https://fpabramo.org.br/publicacoes/wp-content/uploads/sites/5/2021/10/genero_web.pdf. Acesso em: 16 mar. 2023.

SESA, Secretária da Saúde. Mulheres vítimas de violência têm serviços de graça no CERAM. Disponível em: https//:www.saude.ce.gov.br/2008/08/05/mulheres-vitimas-de-violencia-tem-serviços-de-graça-no-ceram/. Acesso em: 01 mares de 2023

SPS-CE. Casa da Mulher Cearense. Disponível em: https://www.sps.ce.gov.br/secretarias-executivas/mulheres/unidades-sps-casa-da-mulher-cearense/. Acesso em: 01 mar. 2023.

SILVA, Camila Guimarães da. Lei Maria da Penha e a Ineficácia das Medidas Protetivas. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/bitstream/handle/123456789/243790/TCC%20OFICIAL%20LMP%20-%20FORMATADO%20%282%29.pdf?sequence=1&isAllowed=y/. Acesso em: 04 de mar. 2023

STJ- Superior Tribunal de Justiça. Pesquisa Pronta destaca pagamento de pensão e presunção de vulnerabilidade da vítima de violência doméstica. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20062022-Pesquisa-Pronta-destaca-pagamento-de-pensao-e-presuncao-de-vulnerabilidade-da-vitima-de-violencia-domestica-.aspx. Acesso em: 15 mar. 2023.

TELES, Maria Amélia de Almeida; MELO, Mônica de. O que é violência contra mulher. Coleção Primeiros Passos, n. 314.São Paulo: Brasiliense, 2003.

TJ-CE, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Judiciário cearense participa da construção do Sistema de Integração e Gestão de Informações de Mulheres. Disponível em: https://www.tjce.jus.br/noticias/judiciario-cearense-participa-da-construcao-do-sistema-de-integracao-e-gestao-de-informacoes-de-mulheres/. Acesso em: 01 mar. 2023.

TJDFT, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Relevância da palavra da vítima. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/lei-maria-da-penha-na-visao-do-tjdft/crimes-e-procedimentos/relevancia-da-palavra-da-vitima. Acesso em: 17 mar. 2023.

UOL, Notícias. Derrotas na Justiça e fim dos hits: tudo o que sabemos sobre o caso DJ Ivis. Disponível em: https://www.uol.com.br/splash/noticias/2021/10/02/saiba-o-que-aconteceu-com-dj-ivis.htm. Acesso em: 25 mar. 2023.

VALE, Cecília Regina Sousa do. Violência Interpessoal e Autoprovocada. Governo do Estado do Ceará. Disponível em: https://www.saude.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/9/2018/06/Boletim_Epidemiologico-_Violencia_Interpessoal_Autoprovocada_09042021-1.pdf. Acesso em: 15 mar. 2023.

VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti de. Punir, Proteger, Prevenir? A Lei Maria da Penha e as limitações da administração dos conflitos conjugais violentos através da utilização do Direito Penal. Disponível em: http://www.anpocs.com/index.php/encontros/papers/39-encontro-anual-da-anpocs/gt/gt01/9435-punir-proteger-prevenir-a-lei-maria-da-penha-e-as-limitacoes-da-administracao-dos-conflitos-conjugais-violentos-atraves-da-utilizacao-do-direito-penal/file. Acesso em: 13 mar. 2023.

VIZA, Ben-Hur. [Et al.]. Maria da Penha vai à escola: educar para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, Brasília: TJDFT, 2017.

WELMA, Jéssica. Governo do Ceará lança sistema que integra dados de serviços a mulheres vítimas de violência. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/jessica-welma/governo-do-ceara-lanca-sistema-que-integra-dados-de-servicos-a-mulheres-vitimas-de-violencia-1.3312282. Acesso em: 25 mar. 2023.

Publicado

2024-12-22

Cómo citar

Feitosa de Moura, A., & de Assis Wanderley, G. . (2024). A EFETIVIDADE DA LEI MARIA DA PENHA FRENTE AOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESTADO DO CEARÁ: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. Revista Juris Verdi, 1(1 out./dez. (4º trim). https://doi.org/10.63835/p1rg3s08