ATIVISMO JUDICIAL: A LEGITIMIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERANTE A PANDEMIA DO COVID-19

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DOI:

https://doi.org/10.63835/cdj8yp61

Palabras clave:

Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal. Pandemia. Direito Constitucional. Constituição de 1988.

Resumen

A presente pesquisa centra-se no Direito Constitucional, enfatizando o fenômeno do ativismo judicial no contexto da Constituição Brasileira de 1988. Uma análise específica é realizada sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o desafiador período da pandemia da Covid-19. O objetivo geral, por meio de uma pesquisa bibliográfica, é analisar a associação entre o Direito Constitucional e o ativismo judicial em relação à Constituição de 1988, investigando a atuação do STF durante a pandemia e seu potencial papel mitigador. Adicionalmente, a pesquisa almeja compreender as nuances de uma pandemia, distinguir entre ativismo judicial e judicialização e estudar ações do STF em relação ao ativismo judicial à luz dos princípios constitucionais. Utilizando a metodologia de revisão bibliográfica, os resultados alcançados indicam que a pesquisa atingiu os objetivos previamente estabelecidos, oferecendo contribuições substanciais para futuros debates no campo jurídico e na promoção e garantia dos direitos. Em conclusão, destaca-se a importância de uma postura ponderada e fundamentada do STF, particularmente em momentos de crise como o presente, e a contínua necessidade de sua ação em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

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Biografía del autor/a

  • Flávio Maria Leite Pinheiro, Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA)

    Pós-Doutor, Doutor e Mestre em Direito.

    Mestre em Filosofia.

    Professor da Universidade Federal do Cariri (UFCA)

    e da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA).

    Docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UVA).

    Líder do Grupo de Estudos e Pesquisa em Filosofia e Teoria Política e

    Social (GEPPS), cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.

    Procurador Autárquico Federal.

  • Ana Paula Marques Timbó Braga, Faculdade Luciano Feijão (FLF)

    Doutoranda em Direito (FDV).

    Mestra em Ciências Jurídicas (UFPB).

    Professora e membra do NDE do curso de Direito da FLF.

    Advogada (OAB-CE).

  • Danrley Parente Ribeiro Pontes , Faculdade Luciano Feijão (FLF)

    Graduado em Direito pela Faculdade Luciano Feijão (FLF).

    Advogado (OAB/CE).

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Publicado

2026-03-26

Cómo citar

Leite Pinheiro, F. M., Marques Timbó Braga, A. P., & Parente Ribeiro Pontes , D. (2026). ATIVISMO JUDICIAL: A LEGITIMIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERANTE A PANDEMIA DO COVID-19. Revista Juris Verdi, 3(1 - Jan/Mar (1º trim), 1-24. https://doi.org/10.63835/cdj8yp61