ATIVISMO JUDICIAL: A LEGITIMIDADE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PERANTE A PANDEMIA DO COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.63835/cdj8yp61Palabras clave:
Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal. Pandemia. Direito Constitucional. Constituição de 1988.Resumen
A presente pesquisa centra-se no Direito Constitucional, enfatizando o fenômeno do ativismo judicial no contexto da Constituição Brasileira de 1988. Uma análise específica é realizada sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o desafiador período da pandemia da Covid-19. O objetivo geral, por meio de uma pesquisa bibliográfica, é analisar a associação entre o Direito Constitucional e o ativismo judicial em relação à Constituição de 1988, investigando a atuação do STF durante a pandemia e seu potencial papel mitigador. Adicionalmente, a pesquisa almeja compreender as nuances de uma pandemia, distinguir entre ativismo judicial e judicialização e estudar ações do STF em relação ao ativismo judicial à luz dos princípios constitucionais. Utilizando a metodologia de revisão bibliográfica, os resultados alcançados indicam que a pesquisa atingiu os objetivos previamente estabelecidos, oferecendo contribuições substanciais para futuros debates no campo jurídico e na promoção e garantia dos direitos. Em conclusão, destaca-se a importância de uma postura ponderada e fundamentada do STF, particularmente em momentos de crise como o presente, e a contínua necessidade de sua ação em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Descargas
Referencias
ALEXY, R. Direitos fundamentais no Estado Constitucional Democrático. FMRP, 2020.
ALMEIDA, F. D. M. de. Competências na Constituição de 1988. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
BAHIA, A. G. M. F; NUNES, D. J. C. Ativismo e protagonismo judicial em xeque. Argumentos pragmáticos. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12587. Acesso em: 18 out. 2025.
BAPTISTA, A. B; FERNANDES, L. V. Covid-19, análise das estratégias de prevenção, cuidados e complicações sintomáticas. Desafios - Revista Interdisciplinar da Universidade Federal do Tocantins, v. 7, n. Especial-3, p. 38-47, 22 abr. 2020, p. 41.
BAPTISTA, B. A; FERNANDES, L. V. Direito à saúde e solidariedade na Constituição brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. 120 p.
BARCELOS, A. P. de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. O princípio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BARROSO, L. R. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 1.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
BARROSO, L. R. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Synthesis, Rio de Janeiro, 2012.
BRASIL. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672. Brasília, DF, 08 de abr. de 2020. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF672limi-nar.pdf. Acesso em: 17 de nov. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Dossiê: STF na pandemia de Covid-19. Brasília: STF Secretaria de Altos Estudos Pesquisas e Gestão da Informação, 2021. 154 p. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=codi&pagina=dossie_covid19. ISBN: 978-65-87125-40-4. Acesso em: 08 nov. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341. ADI 6341. Partido Democrático Trabalhista (PDT). Relator: Ministro Marco Aurélio. 23 mar. 2020. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5880765. Acesso em: 18 mar. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Divulgação de informações epidemiológicas sobre a evolução da pandemia. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 690-MC-REF, Relator: Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/11/2020. In: Dossiê Covid Eletrônico, p. 129.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Incompetência dos estados para legislar sobre desconto em mensalidades da rede privada de ensino. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.484, Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 05/10/2020. In: Dossiê Covid Eletrônico, p. 129.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plano Nacional de Combate aos efeitos da pandemia em comunidades quilombolas. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 742-MC, Relator: Min. Marco Aurélio, Relator para o acórdão: Min. Edson Fachin, julgado em 24/02/2021. In: Dossiê Covid Eletrônico, p. 130.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Plano Nacional de imunização contra a Covid-19. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 754-TPI-segunda-REF, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 01/03/2021. In: Dossiê Covid Eletrônico, p. 130.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Requisição administrativa de ventiladores pulmonares e insumos para vacinas. Ação Cível Originária nº 3.393, Relator: Min. Roberto Barroso, julgado em 22/06/2020; e Ação Cível Originária nº 3.463-MC-REF, Relator: Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 08/03/2021. In: Dossiê Covid Eletrônico, p. 128.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Uso de máscaras em locais fechados. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 714, Relator: Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/02/2021. In: Dossiê Covid Eletrônico, p. 130.
BRITO, H. C. S. B. de; ZANNONI, F. M. Salgueiro. O direito à saúde em tempo de pandemia: o mínimo existencial é a reserva do possível. Migalhas. Acesso em: 19 abr. 2021.
CAMARGO, D. M. de. Jurisdição crítica e direitos fundamentais. Porto Alegre: Núria Fabris Ed.: 2009.
CAMBI, E. Revisando o princípio da separação dos poderes para tutelar os direitos fundamentais sociais. In: Direitos fundamentais revisitados. Andrea Bulgakov Klock et al. (orgs.). Curitiba: Juruá, 2008.
CHARLEAUX, João Paulo. Quando a pandemia fere direitos humanos. Nexo, 21 de abr. 2020.
CHUNG, R. Yat-Nork; MING LI, M. Anti-Chinese sentiment during the 2019- nCoV. Tha Lancet, v. 395, n. 10225, p. 686-687, 29 fev. 2020.
COMPARATO, F. K. A afirmação dos direitos humanos. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.
ELIAS, A. J. Proteção à vida e a restrição à liberdade em tempos de crise sanitária. VIII SIMGETI - Simpósio Mineiro de gestão, Educação, Comunicação e Tecnologia da Informação - XXI Encontro de Iniciação Científica. Três Pontas, 2022.
FERNANDES, F. M. B; OUVERNEY, A. L. M. Decisões do Supremo Tribunal Federal no início da pandemia de Covid-19: impactos no federalismo brasileiro? Debate sobre saúde [Internet]. 2022; 46(spe1):48–61. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0103-11042022E103. Acesso em: 10 out. 2025.
FERREIRA FILHO, M. G. O papel político do judiciário e suas implicações. Systemas – Revista de Ciências Jurídicas e Econômicas – Ano 1, n. 2. Disponível em: http://cepejus.libertar.org/index.php/systemas/article/view/21/16. Acesso em: 18 out. 2025.
FREITAS, G. S. S. de. Impactos jurídicos e consequências sociais do coronavírus (covid-19) no Brasil. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93302/impactos-juridicos-e-consequencias-sociais-do-corona-virus-covid-19-no-brasil. Acesso em: 17 de nov. de 2023.
GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. Editora Atlas S.A., 2008.
GLEZER, R. As razões e condições dos conflitos federativos na pandemia de Covid-19: coalizão partidária e desenho institucional. Suprema: Revista de estudos constitucionais, Brasília, v. 1, n. 2, p. 395-434, jul./dez. 2021. Disponível em: https://suprema.stf.jus.br/index.php/suprema/article/view/74/44. Acesso em: 14 out. 2025.
GOMES, L. F. O STF está assumindo um ativismo judicial sem precedentes? Jus Navigandi, Teresina, 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12921/o-stf-esta-assumindo-um-ativismo-judicial-semprecedentes. Acesso em: 14 out. 2025.
GREENMAN, A; KIM, J. Labor Rights in the Age of Covid-19. Labor Studies Journal, 2020.
HOLANDA, Marcus Mauricius. Análise constitucional do acesso ao trabalho digno, como instrumento do desenvolvimento econômico e social. 4ª. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2025. v. 1.
HOLANDA, Marcus Mauricius; SOUZA, Rogério da Silva e. ANTROPOCENO E SUSTENTABILIDADE NA AMÉRICA LATINA: A CRISE CLIMÁTICA E A PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL. Revista DCS, [S. l.], v. 22, n. 79, p. e126, 2025. DOI: 10.54899/dcs.v22i79.126. Disponível em: https://ojs.revistadcs.com/index.php/revista/article/view/126. Acesso em: 25 dez. 2025
INCHAUSTE, V. M. Direito de ir e vir e a covid-19. 2021. Disponível em: http://revistasgraduacao.una.emnuvens.com.br/rej/article/download/158/154. Acesso em: 13 out. 2025.
JUBILUT, L. L. et al. Direitos Humanos e COVID-19 – Impactos em Direitos e para Grupos Vulneráveis. Santos: Grupo de Pesquisa “Direitos Humanos e Vulnerabilidades” da Universidade Católica de Santos. 2020. Disponível em: https://www.unisantos.br/wp-content/uploads/2020/06/Direitos-Humanos-e-Covid-19Impactos-em-Direitos-e-para-Grupos-Vulner%C3%A1veis.pdf. Acesso em: 25 set. 2025.
JUNIOR. A. V. P. A mutação da natureza jurídica da reclamação. Pontíficia Universidade Católica de São Paulo. São Paulo, 2018.
LAKATOS, E. M; MARCONI, M. A. de. Metodologia do trabalho científico. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
LEAL, S. T. Ativismo ou altivez? O outro lado do Supremo Tribunal Federal. Minas Gerais: Fórum, 2017.
LENZA, P. Direito Constitucional esquematizado. 17 ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
LIMA, M. V. R. de. Direitos humanos e direitos fundamentais em tempos de pandemia: a colisão entre direitos. Brasília DF, 2021.
MARTINS, S. M. Ativismo judicial: o que é, histórico e exemplos. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/ativismo-judicial/. Acesso em: 14 out. 2025.
Medidas de distanciamento social no controle da pandemia de COVID-19: potenciais impactos e desafios no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, v. 2423–2446, jun. 2020.
MONDELLI, L.7 capitais têm leitos de UTI do SUS com mais de 90% de ocupação; “pior cenário já observado”. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/02/26/lotacao-nos-leitos-deuti-do-sus-e-pior-cenario-ja-observado-desde-o-inicio-da-pandemia-alerta-fiocruz.ght ml. Acesso em: 27 out. 2025.
MORAES, R. F. de; SILVA, L. L. S; TOSCANO, C. M. Covid-19 e medidas de distanciamento social no Brasil: análise comparativa dos planos estaduais de flexibilização. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2020. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/10165. Acesso em: 18 set. 2025.
PARMET, W. E; SINHA, M. S. Covid-19 – The Law and Limits of Quarantine. New England Journal of Medicine, 2020.
PEREIRA, A. K; OLIVEIRA, M. S; SAMPAIO, T. S. da. Heterogeneidades das políticas estaduais de distanciamento social diante da COVID-19: aspectos políticos e técnico-administrativos. Revista de Administração Pública, v. 54, n. 4, p. 678-696, jul./ago. 2020. Disponível em: https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/81880. Acesso em: 21 out. 2025.
PINHEIRO, F. M. L. DAL RI JUNIOR, A. Diversidade de Vozes: a Proteção à Dignidade Humana. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, v. 15, n. 2, p. 11-28, jul./dez. 2023. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/310/203. Acesso em: 18 mar. 2026.
PIRES, R. R. C. Os efeitos sobre grupos sociais e territórios vulnerabilizados das medidas de enfrentamento à crise sanitária da Covid-19: propostas para o aperfeiçoamento da ação pública. Brasília, DF: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, 2020. Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/9839?mode=full. Acesso em: 14 set. 2025.
POGREBINSCHI, T. Ativismo Judicial e Direito: Considerações sobre o Debate Contemporâneo. Revista Direito, Estado e Sociedade, nº 17, agosto-dezembro de 2000.
REVERBEL, C. E. D. Ativismo judicial e estado de direito. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Março de 2009 – Vol. 4, N.1. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/xmlui/bitstream/handle/2011/40977/ativismo_judicial_estado.pdf?sequence=1. Acesso em: 07 out. 2025.
ROMÃO, L. F. F. de. A jurisprudência do STF na pandemia da covid-19 e sua repercussão nas políticas públicas em tempos de crise. Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 107-119, 1º sem. 2022.
SARAIVA, R.P.C. “A história do constitucionalismo brasileiro sob a ótica do direito à saúde: frustrações e conquistas constitucionais”. Revista Jus Navigandi, n.81195, abril, 2020.
SARLET, I. W; BARBOSA, J. F. Acesso à informação como direito fundamental e dever estatal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2016.
SARLET, I. W; BARBOSA, J. F. Comentário ao artigo 198. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/ Almedina, 2013.
SARLET, I. W; BARBOSA, J. F. O combate à Covid-19 e o papel do Supremo Tribunal Federal: entre direito à saúde e conflitos federativos. SUPREMA – Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 87-117, jan./jun. 2022.
SARMENTO, D. A Constitucionalização do Direito: Fundamentos Teóricos e Aplicações Específicas. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2007.
SCHUCHMANN, A. Z. et al. Isolamento social vertical X Isolamento social horizontal: os dilemas sanitários e sociais no enfrentamento da pandemia de COVID-19. Brazilian Journal of Health Review, Curitiba, v. 3, n. 2, p. 3556-3576, mar./abr. 2020, p. 3562.
SMITH, A.; CHEUNG, T. The Impact of Covid-19 on Court Systems: Looking for the Silver Lining. Yale Law Journal, 2021.
SOTERO, A. P. S. da; SOARES, R. M. F. Constituição e Restrição a Direitos Fundamentais em Tempos de Pandemia de COVID-19: um Breve Estudo do lockdown no Estado do Maranhão. Direitos e Deveres Fundamentais em Tempos de Coronavírus: Segundo Volume, p. 91, 2020.
SOUZA, G. F. de. Limites ao cerceamento do direito de locomoção em razão dos decretos em período de pandemia. 2021. Disponível em: http://repositorio.aee.edu.br/bitstream/aee/18331/1/Gabriel%20Fran%C3%A7a.pdf. Acesso em: 14 out. 2025.
STRECK, L. L. Hermenêutica Jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 7 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
STRECK, L. L. Hermenêutica jurídica em crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 5ª Ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
TAYLOR, L.; FLORIDI, L; SLOOT, B. V. D. Privacy and Data Protection in the Age of Covid-19. Journal of Information Privacy, 2020.
TORRES, R. L. O direito ao mínimo existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2017.
VERDÉLIO, A. Criação de hospitais de campanha tem critérios definidos pelo governo. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-06/governo-define-criterios-paraimplantacao-de-hospitais-de campanha#:~:text=A%20implanta%C3%A7%C3%A3o %20dos%20hospitais%20de,conting%C3%AAncia%20elaborados%20pelos%20gest ores%20locais. Acesso em: 27 out. 2025.
WILKINS, R.; ESTEBAN, P. Legal Responses to Covid-19 Around the World. Harvard Business Review, 2020.
WOLKMER, A. C. História do direito no Brasil. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Flávio Maria Leite Pinheiro, Ana Paula Marques Timbó Braga, Danrley Parente Ribeiro Pontes (Autor)

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
La Revista Juris Verdi utiliza la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite el intercambio y la adaptación del material para cualquier propósito, incluso con fines comerciales, siempre que se dé el crédito correspondiente al(los) autor(es). Los autores conservan los derechos de publicación sin restricciones, y los artículos permanecen disponibles en acceso abierto.
Declaración de Derechos de Autor
Los autores del manuscrito identificado a continuación declaran que:
-
Están de acuerdo con la presentación del artículo a la Revista Juris Verdi;
-
Declaran que el trabajo es original, que no infringe derechos de autor de terceros y que no ha sido publicado ni se encuentra en evaluación por otra revista;
-
Autorizan, en caso de aceptación, la publicación del artículo bajo la Licencia Creative Commons Atribución 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite el uso, intercambio, adaptación, distribución y reproducción en cualquier medio o formato, siempre que se atribuya correctamente la autoría al(los) autor(es);
-
Reconocen que los derechos de autor permanecen con los autores, quienes pueden también depositar el artículo en repositorios institucionales, sitios personales o redes sociales académicas, siempre que se mantenga la referencia a la publicación original en la revista;
-
Están al tanto de que la Revista Juris Verdi adopta una política de acceso abierto, comprometida con la democratización del conocimiento científico.






