A FORÇA SIMBÓLICA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS RELAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO CONSUMERISTAS
DOI:
https://doi.org/10.63835/ds5w3w35Keywords:
direito do consumidor, força simbólica da legislação, educação financeiraAbstract
Este artigo propõe uma análise da educação financeira como medida preventiva e de proteção ao consumidor, a partir do tratamento conferido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no contexto do superendividamento. A relevância do tema se intensifica com a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que introduz mecanismos legislativos voltados à mitigação do endividamento excessivo e ao fortalecimento da gestão responsável das finanças pessoais. Diante disso, a pesquisa adota abordagem bibliográfica e exploratória, reunindo doutrina, artigos jurídicos e jurisprudência. Inicialmente, foi demonstrada a experiência jurídica do comportamento para o superendividamento, com base no plano de educação financeira, sendo constatado que programas de educação financeira contribuem para prevenir o comprometimento excessivo da renda, capacitando o consumidor a reconhecer sua realidade econômica. Em seguida, relacionou-se a força simbólica às relações normativo-comportamentais de consumo. Por fim, procedeu-se à averiguação de julgados em torno do superendividamento das relações de consumo e sua força simbólica. Assim, o estudo concluiu que a Lei do Superendividamento representa avanço relevante, embora sua eficácia dependa da efetiva implementação de políticas educativas e da adesão dos consumidores a práticas responsáveis de consumo.
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