A FORÇA SIMBÓLICA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS RELAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO CONSUMERISTAS

Authors

DOI:

https://doi.org/10.63835/ds5w3w35

Keywords:

direito do consumidor, força simbólica da legislação, educação financeira

Abstract

Este artigo  propõe uma análise da educação financeira como medida preventiva e de proteção ao consumidor, a partir do tratamento conferido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no contexto do superendividamento. A relevância do tema se intensifica com a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que introduz mecanismos legislativos voltados à mitigação do endividamento excessivo e ao fortalecimento da gestão responsável das finanças pessoais. Diante disso, a pesquisa adota abordagem bibliográfica e exploratória, reunindo doutrina, artigos jurídicos e jurisprudência. Inicialmente, foi demonstrada a experiência jurídica do comportamento para o superendividamento, com base no plano de educação financeira, sendo constatado que programas de educação financeira contribuem para prevenir o comprometimento excessivo da renda, capacitando o consumidor a reconhecer sua realidade econômica. Em seguida, relacionou-se a força simbólica às relações normativo-comportamentais de consumo. Por fim, procedeu-se à averiguação de julgados em torno do superendividamento das relações de consumo e sua força simbólica. Assim, o estudo concluiu que a Lei do Superendividamento representa avanço relevante, embora sua eficácia dependa da efetiva implementação de políticas educativas e da adesão dos consumidores a práticas responsáveis de consumo.

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Author Biographies

  • Rogério da Silva e Souza, Universidade Federal Rural do Semi-Árido/Professor

    Pós-doutorando em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2024); Doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2020).  Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (2012) e especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Farias Brito e Instituto Cearense de Estudos Avançados (2007). Bacharelou-se em Direito pela Universidade de Fortaleza (2006), criou ainda na graduação o Informativo Independente de Direito: iure-mail (ISSN 1980-3583). Advogado pela Seccional da OAB/Ceará, da qual foi membro da Comissão de Direito de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará. Foi professor substituto do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFC. Professor efetivo do Curso de Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) e Professor Permanente do Programa de Pós graduação em Direito da da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA);  participa de Congressos, como palestrante, debatedor e de Encontros de Pesquisa, já tendo publicado capítulos de coletâneas jurídicas, além de publicar em jornais regionais. Autor dos livros Politica e Fé: o abuso do poder religioso no Brasil e Ação Popular Constitucional: teoria e prática.

  • Antonio Ferreira Romão, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

    Graduado  em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

  • Lara Beatriz da Costa Castro, Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

    Graduanda  em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)

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Published

2025-09-09

How to Cite

Souza, R. da S. e, Ferreira Romão, A., & Beatriz da Costa Castro, L. (2025). A FORÇA SIMBÓLICA DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS RELAÇÕES DE SUPERENDIVIDAMENTO CONSUMERISTAS. Revista Juris Verdi, 2(1, jan./mar. (1º trim). https://doi.org/10.63835/ds5w3w35