REFLEXOS DA PERDA VOLUNTÁRIA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA NO INSTITUTO DA EXTRADIÇÃO: ANÁLISE DO DIREITO INTERNO NO BRASIL E DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.63835/h5wd7v24Palabras clave:
nacionalidade, extradiçãoResumen
A pesquisa tem por objetivo geral examinar se é possível que tenha havido a relativização do instituto da extradição alcançando brasileiros natos, precedida dos casos em que a perda do direito ocorreu por opção do interessado por outra nacionalidade estrangeira, sob a metodologia da pesquisa bibliográfica. Atingiu-se o objetivo geral, por meio da exploração dos objetivos específicos, em que se apresentou aspectos conceituais acerca da nacionalidade em suas múltiplas acepções e a distinção com o conceito de cidadania. Na sequência, descobriu-se que o conjunto normativo que se propõe a regulamentar a perda da nacionalidade, nas hipóteses do artigo 12, § 4º, II da Constituição Federal brasileira, é permeado de incertezas quanto à eficácia da aplicabilidade; a falta de definição sobre o momento e retroatividade do decreto do Ministério da Justiça; da possibilidade de renúncia à nacionalidade brasileira, como direito fundamental, perante Estado estrangeiro e a colisão da referida sanção com a soberania estatal, levando-se à conclusão de que o instituto da proibição de extradição de brasileiros natos pode ter sido relativizada.
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